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Eleitores terão 60 dias para justificar ausência caso não compareçam na votação
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Imagem Jonathan Heckler / Agencia RBS - Eleitores terão 60 dias para justificar ausência caso não compareçam na votação*
Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores utilizem o aplicativo e-Título para justificar
Os eleitores que não comparecerem às urnas no próximo domingo (6) têm até 60 dias para justificar sua ausência, conforme as diretrizes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O voto é obrigatório para cidadãos maiores de 18 anos, enquanto é facultativo para aqueles com mais de 70 anos e para jovens entre 16 e 18 anos.
Para facilitar o processo, a Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores utilizem o aplicativo e-Título, disponível gratuitamente nas lojas de aplicativos da Apple e Android até sábado (5). O download será temporariamente suspenso no dia da eleição para evitar instabilidades. A partir de segunda-feira (7), o acesso será restabelecido.
Como justificar
No e-Título, o eleitor deve preencher os dados solicitados e enviar a justificativa, que será encaminhada a um juiz eleitoral. É importante ressaltar que, além da justificativa, o eleitor deverá pagar uma multa de R$3,51 por cada turno de votação em que não comparecer.
O prazo final para justificar a ausência no primeiro turno é 5 de dezembro de 2024. Já para o segundo turno, a data limite é 7 de janeiro de 2025. Caso um eleitor não vote nem justifique em dois turnos consecutivos, ele poderá ser considerado faltoso a partir da terceira ausência, podendo ter seu título de eleitor cancelado.
Eleitores no exterior não precisam justificar a ausência, pois não têm direito a voto nessas eleições. Além disso, a restrição no título pode causar dificuldades, como impedimentos para tirar passaporte, matricular-se em instituições públicas e assumir cargos públicos após concursos.
Vale lembrar que, para aqueles que estiverem fora de suas cidades durante o primeiro e segundo turnos, a justificativa é obrigatória, já que não há previsão de voto em trânsito nas eleições municipais.
Por Redação RSC
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