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Eleitores não podem ser presos a partir de terça-feira (1º)
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Imagem Freepik - Eleitores não podem ser presos a partir de terça-feira (1º)
Prisões em flagrante, decorrentes de sentença condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto continuam permitidas.
A partir desta terça-feira (1º), cinco dias antes do primeiro turno das eleições municipais de 2024, os eleitores não poderão ser presos ou detidos até terça-feira (8), 48 horas após o encerramento da votação, com exceção de algumas situações específicas. As prisões em flagrante, decorrentes de sentença condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto continuam permitidas.
O Código Eleitoral, conforme o Artigo 236, garante essa proteção aos eleitores. Em caso de detenção, a pessoa deve ser apresentada imediatamente ao juiz competente, que avaliará a legalidade da prisão. Se não houver justificativa dentro das exceções previstas, a prisão será relaxada.
Além disso, o mesmo artigo assegura que mesários e candidatos também não podem ser detidos ou presos, salvo em casos de flagrante, desde 21 de setembro. O Código de Processo Penal define flagrante como ser surpreendido cometendo um crime ou encontrado com provas do delito.
Nas cidades onde houver segundo turno, a proteção se estenderá de 22 a 29 de outubro, garantindo a liberdade dos eleitores. O Brasil conta com 155,9 milhões de pessoas aptas a votar nas eleições deste ano, que envolverão a escolha de prefeitos e vereadores em 5.569 municípios.
Por Redação RSC
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