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Sessão extraordinária da Câmara é cancelada e nova eleição da Mesa Diretora é suspensa
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Foto: Divulgação - Sessão extraordinária da Câmara é cancelada e nova eleição da Mesa Diretora é suspensa
Nova decisão da Justiça nesta terça-feira (14) paralisa sessão da Câmara que realizaria outra eleição da Mesa Diretora
A sessão extraordinária da Câmara de Vereadores de Garopaba que estava marcada para a última terça-feira (14), com o objetivo de votar uma nova Mesa Diretora, foi suspensa após decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que concedeu efeito suspensivo a um recurso interposto pela atual Mesa Diretora.
A medida suspendeu os efeitos da liminar de primeiro grau, que havia anulado a eleição de 1º de janeiro e determinado a realização de uma nova votação.
O cancelamento da sessão foi informado por meio do Ofício Circular nº 05/2025, assinado pelo presidente da Câmara.
A liminar trazia uma possível violação do princípio da proporcionalidade partidária na formação da Mesa, que atualmente tem dois cargos ocupados pelo Partido Progressista (PP), maior bancada da Câmara. Com este efeito suspensivo a atual Mesa continuará no comando até uma nova decisão judicial.
Ainda não há previsão para a definição de uma nova data para a eleição ou para a resolução do caso judicialmente.
O vereador Rodrigo de Oliveira (PT) que desde a eleição Mesa vem se opondo a formação atual, se manifestou sobre a situação em seu instagram: “Vamos discutir esse conceito de proporcionalidade na Justiça, para garantir que a Câmara não seja apenas um anexo da Prefeitura e para assegurar que o legislativo tenha a independência e autonomia necessárias para cumprir suas funções.”
O desembargador Leandro Passig Mendes, em sua decisão, concluiu que a composição da Mesa respeitou a proporcionalidade partidária, considerando a representação decrescente dos partidos. A atual Mesa é composta por dois membros do PP, um do MDB e um do PL. O desembargador justificou a atribuição de dois cargos ao PP devido à sua maioria na Câmara, que possui quatro das nove cadeiras.
Ele também ressaltou que a Constituição Federal não define critérios exatos para a proporcionalidade, e os critérios adotados pela Câmara de Garopaba atendem aos princípios constitucionais. Além disso, o magistrado destacou que a decisão anterior, ao antecipar o julgamento do mérito, poderia paralisar as atividades legislativas e causar danos irreparáveis.
O cancelamento da sessão ocorreu após a decisão judicial ser proferida às 18h28, comunicada à Câmara antes do início da votação, e anunciada publicamente através do Ofício Circular nº 05/2025. A sessão, que estava sendo transmitida ao público, foi interrompida, mesmo com a presença dos vereadores e da equipe técnica no plenário.
A disputa está na interpretação do princípio da proporcionalidade partidária, presente na Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno da Câmara. A oposição questiona o fato do PP possuir duas cadeiras, excluindo outros partidos, como o PT e o Podemos que não possuem representantes na Mesa.
Por Redação RSC
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