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Pena por feminicídio de modelo gaúcha em Imbituba é ampliada para 16 anos pelo TJSC

  • Imagem Reprodução Redes Sociais - Pena por feminicídio de modelo gaúcha em Imbituba é ampliada para 16 anos pelo TJSC

Decisão unânime atende parcialmente recurso do Ministério Público e reconhece maior gravidade na conduta do réu

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu aumentar para 16 anos de prisão em regime fechado a pena de Paulo Odilon Xisto Filho, condenado pelo feminicídio da modelo gaúcha Isadora Viana Costa, crime ocorrido em 2018, em Imbituba. A decisão foi tomada de forma unânime pelos desembargadores durante sessão realizada nesta semana e mantém os demais termos da sentença original.

O réu havia sido condenado inicialmente a 12 anos de prisão após julgamento realizado em setembro do ano passado. O Ministério Público de Santa Catarina recorreu da decisão, solicitando a revisão da pena-base sob o argumento de que as circunstâncias do crime demonstravam maior grau de culpabilidade. Ao analisar o recurso, a Corte entendeu que a conduta social e os elementos apresentados no processo justificavam o aumento da pena.

De acordo com a denúncia, o relacionamento entre o acusado e a vítima começou em março de 2018, na cidade de Santa Maria. No mês seguinte, Isadora aceitou o convite para passar alguns dias no apartamento do namorado em Imbituba. Durante a estadia, a jovem teria relatado a amigas comportamentos agressivos do companheiro, especialmente quando ele fazia uso de drogas.

As investigações apontam que, no dia do crime, o acusado teria passado mal e a modelo entrou em contato com familiares dele para pedir ajuda. Ainda conforme o Ministério Público, a atitude teria provocado irritação no réu, já que os parentes não tinham conhecimento do uso de entorpecentes. Após a saída dos familiares, o casal discutiu e, segundo a acusação, Isadora foi agredida com golpes na região do abdômen, não resistindo aos ferimentos.

Relatos de equipes de resgate indicaram que, no atendimento inicial, havia sinais de sangue no quarto do apartamento. Quando a polícia chegou para a perícia, parte dos vestígios já havia sido removida, o que resultou também na acusação de alteração da cena do crime durante o processo.

Com a decisão do Tribunal de Justiça, a pena passa a ser cumprida em regime fechado, reforçando o entendimento judicial sobre a gravidade do caso e encerrando mais uma etapa processual de um crime que gerou forte repercussão na região à época dos fatos.

Por Redação RSC

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