Sushi “de graça” termina em condenação por estelionato
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Foto Divulgação Reprodução - Sushi “de graça” termina em condenação por estelionato
Decisão da Justiça mantém condenação por estelionato após fraude com comprovantes falsos de Pix em pedidos por delivery
Um homem foi condenado por estelionato após aplicar golpes contra um restaurante de delivery no Vale do Itajaí, em Santa Catarina, para conseguir comer sushi sem pagar. A decisão foi mantida pela Justiça catarinense e divulgada pelo Tribunal de Justiça na última sexta-feira (24). O caso ocorreu entre novembro e dezembro de 2023.
De acordo com o processo, o cliente realizava pedidos e enviava comprovantes falsos de transferências via Pix para induzir os funcionários ao erro. Ao todo, o prejuízo causado ao estabelecimento foi de R$ 849,50, somando ao menos três ocorrências.
Segundo a investigação, os pedidos eram liberados após o envio dos comprovantes fraudulentos. A fraude só era percebida posteriormente, durante o fechamento de caixa, quando os valores não eram identificados nas contas do restaurante.
Depoimentos da proprietária e de uma funcionária responsável pelo controle financeiro foram fundamentais para comprovar o esquema. Conforme registrado na decisão, ambas relataram que os pedidos foram feitos mediante apresentação dos comprovantes falsificados.
Em primeira instância, o homem foi condenado a quatro anos de prisão em regime inicial fechado, além do pagamento de 72 dias-multa. A defesa recorreu, alegando insuficiência de provas, possíveis falhas na cadeia de custódia e pedindo a revisão da pena.
Ao analisar o recurso, o relator do caso entendeu que a materialidade e a autoria do crime estavam devidamente comprovadas por registros policiais, documentos e provas orais colhidas durante o processo. No entanto, considerou que a pena poderia ser ajustada.
Com isso, a condenação foi mantida, mas a pena reduzida para sete meses e 18 dias de reclusão em regime semiaberto, além de 13 dias-multa.
O processo teve início em junho de 2024 e foi julgado pela Vara Criminal da comarca de Brusque. A decisão ainda cabe recurso. Até a última atualização, a defesa do condenado não havia se manifestado.
Por Redação RSC - Info g1

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