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Nova lei sancionada garante sigilo de vítima de violência doméstica
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(Imagem de krakenimages.com no Freepik) - Nova lei sancionada garante sigilo de vítima de violência doméstica
Sigilo não abrange nome do autor do crime, nem demais dados da ação
Foi sancionada a lei que determina sigilo do nome da vítima em processos que apuram crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher. O texto foi publicado no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (22).
A publicação altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha, e destaca que o sigilo referido não abrange o nome do autor do crime, “tampouco os demais dados do processo”.
A lei, que entra em vigor em 180 dias, tem como objetivo fazer com que mulheres não sejam revitimizadas e constrangidas durante a ação.
Por Redação RSC
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