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Justiça condena SC por superlotação e surtos de doenças em presídio

  • - A Justiça condenou o governo do Estado de Santa Catarina a pagar indenização de R$ 800 mil por danos morais coletivos por causa da superlotação e surtos de doenças no Presídio Regional de Joinville - Foto: imagem internet

Ação revelou surtos de piolho e sarna devido a péssimas condições de higiene no presídio

A Justiça condenou o governo do Estado de Santa Catarina a pagar indenização de R$ 800 mil por danos morais coletivos por causa da superlotação e surtos de doenças no Presídio Regional de Joinville.

A ação foi apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina em 2013, teve decisão tomada em primeira instância em 2020 pela condenação, e na última semana a sentença final. Conforme o TJ, o montante deve ser repassado ao Fundo Penitenciário de Santa Catarina (Fupesc), e mantido para investimentos em melhorias no sistema prisional.

De acordo com a ação, houve má gestão das verbas públicas, que refletiu em graves problemas estruturais e materiais no Presídio Regional de Joinville. O processo relata que a taxa de ocupação do presídio alcançava 160,15% em julho de 2013, quando tinha capacidade para 645 presos, mas abrigava 1.033 detentos.

Além disso, o processo relata que havia sobrecarregamento do sistema de esgoto sanitário, insuficiência de iluminação e ventilação nas celas, e piora da higiene do local. A má higiene, inclusive, revelou surtos de piolho e de sarna, junto de risco de contaminação dos alimentos na cozinha e na padaria, e a presença de formigas, ratos, baratas e moscas, entre outros problemas relatados. 

A sentença é de pagamento de indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 800 mil, a ser revertida ao Fundo Penitenciário do Estado de Santa Catarina. A Fupesc deve destinar a quantia para viabilizar melhorias no sistema carcerário joinvilense, com a implementação de programas, projetos e obras.


Além de superlotação, ação constou má higiene e doenças (Foto: Salmo Duarte, Arquivo A Notícia)


“Cabe ao Estado garantir condições dignas de sobrevivência para os detentos, conforme previsto na Constituição Federal. A falha em assegurar isso gera o dever de indenizar os danos morais causados”, afirmou o relator.

A decisão enfatizou ainda que a superlotação e as condições precárias do presídio não apenas violam os direitos dos presos, mas também geram riscos para a segurança pública. O relator destacou que a falta de estrutura adequada nos presídios dificulta a reintegração dos apenados e aumenta as chances de reincidência.

A sentença foi acompanhada pelos desembargadores Luiz Fernando Boller e Pedro Manoel Abreu, que confirmaram a obrigação do Estado em adotar medidas para corrigir as falhas estruturais e assegurar condições mínimas de dignidade aos detentos.

Por redação RSC

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