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Saque calamidade está disponível para 27 cidades de SC atingidas pela chuva; veja como fazer

  • - Vista aérea de Rio do Sul, uma das cidades mais afetadas pelo desastre climático — Foto: Adriano da Nahaia

Lista da Caixa tem municípios de quase todas as regiões do estado. Banco divulgou prazos de até quando trabalhador pode fazer saque

O saque calamidade está disponível para 27 cidades de Santa Catarina atingidas pelas chuvas de outubro e novembro. Estão na lista divulgada pela Caixa Econômica Federal municípios de quase todas as regiões do estado. No saque calamidade, o trabalhador pode tirar até R$ 6.220 do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Confira abaixo a lista das cidades e até quando pode ser retirado o dinheiro.

Como fazer o saque calamidade

O saque calamidade pode ser feito por meio do aplicativo APP FGTS ou em uma agência da Caixa Econômica Federal. Confira como proceder nos dois métodos.

Aplicativo FGTS

  • Após baixar o aplicativo, o trabalhador deve agir da seguinte forma:
  • Ao acessar o APP FGTS, clique na opção “Meus Saques”; ​
  • Escolha a opção “Outras Situações de Saques”; ​
  • Selecione o motivo do Saque “Calamidade Pública”; ​
  • Selecione o município em que mora e clique em​ “Continuar”; ​
  • Escolha uma das opções para receber seu FGTS​: crédito em conta bancária de qualquer instituição ou sacar presencialmente;
  • Mande dentro do aplicativo os documentos pedidos;
  • Confira os documentos anexados e confirme; ​
  • A Caixa Econômica Federal irá analisar a solicitação. Caso esteja tudo certo, o valor será creditado na conta.

Agência da Caixa

No caso do trabalhador ir a uma agência da Caixa Econômica Federal, ele deve levar os seguintes documentos:

  • Comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, gás, extratos bancários, carnês de pagamentos, dentre outros), emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da emergência ou calamidade;
  • Na falta do comprovante de residência, o titular da conta do FGTS poderá apresentar uma declaração emitida pelo governo municipal ou do Distrito Federal, atestando que o trabalhador é residente na área afetada. A declaração deverá ser firmada sobre papel timbrado e a autoridade emissora deverá pôr nela data e assinatura. Também deverá ser mencionado na declaração: nome completo, data de nascimento, endereço residencial e número do CPF do trabalhador;
  • Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado;
  • CPF;
  • Carteira de Trabalho física ou digital, ou qualquer outro documento que comprove o vínculo empregatício.
Por g1 sc


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