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Justiça absolve todos os réus do caso do incêndio no Ninho do Urubu
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Imagem arte G1 - Justiça absolve todos os réus do caso do incêndio no Ninho do Urubu
Decisão considerou ausência de culpa penalmente relevante e nexo causal inseguro, apesar de promotoria afirmar que tragédia “poderia e deveria ter sido evitada”
A Justiça do Rio de Janeiro absolveu nesta terça-feira (21) todos os réus do caso do incêndio no Ninho do Urubu, ocorrido em 2019, no qual 10 adolescentes atletas do Flamengo morreram. A decisão foi assinada pelo juiz Tiago Fernandes de Barros, da 36ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
O incêndio começou em um contêiner utilizado como alojamento provisório para os jovens, possivelmente após um curto-circuito em um ar-condicionado que permanecia ligado 24 horas por dia. O fogo se alastrou rapidamente devido ao material inflamável do contêiner. Na época, o Ninho do Urubu não possuía alvará de funcionamento, segundo a prefeitura do Rio.
Onze pessoas respondiam pelos crimes de incêndio culposo qualificado com resultado de morte e lesão corporal grave, entre elas o ex-presidente do Flamengo, Eduardo Bandeira de Mello, e diretores do clube, além de representantes de empresas prestadoras de serviços e o monitor dos atletas. Sete foram absolvidas pelo juiz nesta decisão, enquanto quatro já tinham sido absolvidas anteriormente.
O magistrado destacou que a absolvição se baseia na “ausência de demonstração de culpa penalmente relevante e na impossibilidade de estabelecer um nexo causal seguro entre as condutas individuais e a ignição”. Entre os principais argumentos estão a inconclusividade da perícia, a falta de provas suficientes e a ausência de atribuição direta dos acusados sobre a manutenção elétrica dos contêineres.
Para a promotoria, no entanto, o incêndio “poderia e deveria ter sido evitado”. Em nota, os promotores afirmaram que “os comportamentos dos denunciados contribuíram para a ocorrência do delito que ceifou a vida de dez adolescentes, afastando completamente a percepção sobre o evento como um acidente”.
Segundo o juiz, “a constatação não elimina a tragédia dos fatos, mas reafirma que o Direito Penal não pode converter complexidade sistêmica em culpa individual”. Em nota, a defesa da empresa fabricante dos contêineres afirmou que o Ministério Público construiu “uma acusação de retrovisor que não superou o enfrentamento técnico ao longo do processo”.
Por Redação RSC

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