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STF define critérios para responsabilização de veículos de imprensa por divulgação de desinformação
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Foto: Divulgação - STF define critérios para responsabilização de veículos de imprensa por divulgação de desinformação
O Supremo Tribunal Federal estabeleceu que a má-fé, como dolo ou negligência na apuração, é necessária para que veículos jornalísticos sejam responsabilizados por divulgar informações falsas
O Supremo Tribunal Federal (STF) anunciou na quinta-feira (20), que os veículos de comunicação serão responsabilizados por divulgarem informações falsas, quando houver comprovação de má-fé, ou seja, a intenção deliberada de espalhar desinformação
Para o STF, se configura má-fé quando o veículo tem conhecimento da falsidade da informação antes de sua publicação ou quando há “negligência na apuração da veracidade dos fatos e na divulgação sem dar oportunidade de resposta ao terceiro ofendido ou, ao menos, sem buscar o contraditório”, conforme o texto aprovado pelos ministros.
A decisão do STF definiu as seguintes diretrizes:
1. A responsabilização da empresa jornalística exige a comprovação de má-fé, caracterizada por: (i) dolo, quando há conhecimento prévio da falsidade da declaração, ou (ii) culpa grave, por evidente negligência na verificação da veracidade dos fatos e na ausência de contraditório ao terceiro ofendido.
2. Em transmissões ao vivo, a empresa não será responsabilizada pelo ato exclusivo de terceiro, devendo apenas garantir o direito de resposta em condições equivalentes, sob pena de responsabilidade conforme os incisos V e X do art. 5º da Constituição.
3. Havendo comprovação da falsidade, o conteúdo deve ser removido de ofício ou por solicitação da vítima, caso permaneça disponível em plataformas digitais.
Por Redação RSC, com informações da ACAERT
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