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Nascidos em 2006 devem fazer o alistamento militar obrigatório até o dia 30 deste mês

  • (Imagem Gilmar de Souza) - Nascidos em 2006 devem fazer o alistamento militar obrigatório até o dia 30 deste mês

Os candidatos deverão fazer o alistamento pela internet

Os jovens que completam 18 anos em 2024, devem fazer o alistamento militar obrigatório até o dia 30 de junho (mesmo que façam aniversário depois da data prevista para a inscrição). 

Inscrições 

Os candidatos deverão fazer o alistamento pela internet, através do site oficial www.alistamento.eb.mil.br.

Para fazer o login, é necessário que o usuário tenha a senha no site www.gov.br (o cidadão que tenha Carteira de Trabalho digital, CNH digital ou cadastro no site do Enem já tem acesso). Caso não tenha, é necessário criar o cadastro no sistema.

Aqueles que não se alistarem dentro do prazo serão multados. Para fazer a regularização junto ao serviço militar, será necessário se alistar na Junta Militar, levando um documento original com foto (identidade de preferência) e comprovante de residência.

A multa é emitida na Junta e pode ser paga na hora por PIX (QR CODE).

A junta militar de Imbituba fica localizada na Rua Ernani Cotrim, nº 601, no Centro, no chamado “Espaço Cidadão” (Paço Municipal). Mais informações pelo telefone (48) 3355-8100 (quando o menu eletrônico atender, digite o ramal 8129) ou pelo e-mail jsmimbituba@5rm.eb.mil.br.

O jovem que não se alistar estará impedido de:

  • Obter passaporte ou prorrogação de sua validade;
  • Ingressar como funcionário, empregado ou associado em instituição, empresa ou associação oficial, oficializada ou subvencionada; assinar contrato com o Governo
  • Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios;
  • Prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino;
  • Obter carteira profissional, registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão;
  • Inscrever-se em concurso para provimento de cargo público;
  • Exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria ou forma de pagamento, qualquer Função pública ou cargo público, eletivos ou de nomeação; e
  • Receber qualquer prêmio ou favor do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios.

Por Redação RSC

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