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Deputados aprovam projeto que amplia itens à venda em farmácias e drogarias de Santa Catarina
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Imagem Jeferson Baldo/Agência AL - Deputados aprovam projeto que amplia itens à venda em farmácias e drogarias de Santa Catarina
 
Proposta permite a comercialização de produtos de conveniência nos estabelecimentos, desde que respeitadas as normas de separação entre itens farmacêuticos e não farmacêuticos
Durante a sessão plenária realizada na última semana, no Expocentro Julio Tedesco, em Balneário Camboriú, durante a edição da Alesc Itinerante, os deputados estaduais aprovaram o Projeto de Lei (PL) 275/2023, de autoria do deputado Carlos Humberto (PL), que autoriza farmácias e drogarias a comercializarem produtos de conveniência. A proposta foi aprovada por unanimidade e segue agora para sanção do governador.
O projeto altera a legislação que normatiza a prestação de serviços farmacêuticos em Santa Catarina, permitindo a venda de produtos típicos de lojas de conveniência e drugstores, desde que haja previsão no contrato social e seja mantida a separação física entre os produtos farmacêuticos e não farmacêuticos.
Ao defender a proposta, o autor destacou que a medida busca equilibrar a concorrência entre pequenas farmácias e grandes redes, especialmente em cidades do interior.
“O projeto traz justiça à pequena farmácia do interior, do bairro mais distante, de uma farmácia tradicional que hoje tem uma concorrência desleal com as grandes redes”, afirmou o deputado Carlos Humberto.
A iniciativa é vista como um estímulo à sustentabilidade econômica dos pequenos empreendedores do setor farmacêutico, ampliando o leque de serviços e produtos oferecidos à população.
Por Redação RSC
        
                                        
                                        
                                        
                                        
                                        
                                        
                                        
                                        
                                        
                                        
                                                
                                                
                                                
                                                
                                                
                                                
                                                
                                                
                                                
              
              
                                                                                                        
                                                                                                        
                                        
                    
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