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Polícia Militar prende casal em flagrante por tráfico de drogas no Paes Leme
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- Materiais apreendidos durante o flagrante - Foto: divulgação/PMSC - Imbituba
Operação coordenada resulta na detenção de suspeitos em residência conhecida pelas autoridades locais
Na manhã desta terça-feira (27), por volta das 8h30, a guarnição da Polícia Militar foi acionada para investigar atividades relacionadas ao tráfico de drogas em uma residência situada na Av. Brasil, em Paes Leme. O alvo das denúncias já possuía antecedentes criminais e histórico de prisão no mesmo endereço, localizado a aproximadamente 95 metros do Hospital de Imbituba.
Segundo relatos, movimentações suspeitas, incluindo a saída de usuários de drogas do local, haviam sido observadas anteriormente. Em uma operação coordenada, a polícia flagrou um indivíduo transitando frequentemente da residência em questão e procedeu com sua abordagem a cerca de 50 metros do local.
Durante a revista, os policiais encontraram em posse do suspeito um torrão de substância semelhante a maconha, pesando aproximadamente 26,74g. Prosseguindo com a ação, a guarnição se dirigiu à residência visando a prisão do traficante.
Ao se aproximarem da casa, o suspeito, acompanhado de sua parceira, percebeu a presença policial e tentou fugir para os fundos do terreno. No entanto, os policiais conseguiram pegar o mesmo ainda no pátio da residência.
Durante a busca domiciliar, foram localizados no quarto do casal:
- 1 tablete contendo aproximadamente 373g de maconha
- 5 pedaços da mesma substância, pesando cerca de 166,4g
- Também foram apreendidos 15 invólucros plásticos contendo uma substância similar a MDMA, totalizando aproximadamente 18,8g
- 1 peteca contendo 1,1g de uma substância semelhante à cocaína.
- 1 balança de precisão com resquícios de maconha
- Diversos plásticos cortados comumente utilizados para embalar cocaína
- R$ 787,00 (setecentos e oitenta e sete reais) em espécie.
Diante dos fatos, o casal recebeu voz de prisão e foi conduzido às autoridades competentes para os procedimentos legais cabíveis.
por redação RSC Portal
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