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Oito deputados de SC foram contra tarifa social de água para famílias mais pobres

  • - PL cria a tarifa social de água e esgoto para famílias mais pobres – Foto: Divulgação

Projeto que cria a tarifa social de água e esgoto para famílias mais pobres foi aprovado pela Câmara dos Deputados com 325 votos na quarta-feira (28)

Oito dos 16 deputados federais de Santa Catarina votaram contra o projeto de lei que cria a tarifa social de água e esgoto para famílias mais pobres. A votação ocorreu na quarta-feira (28) na Câmara dos Deputados e aprovou o PL 9543/18.

O projeto foi aprovado com 325 votos a favor, 97 contra e uma abstenção. Da bancada catarinense, sete votos foram a favor da criação da tarifa e oito contra. Carlos Chiodini (MDB) não votou. Se virar lei, a tarifa social de água e esgoto entrará em vigor após 180 dias contados da publicação.

Quem de SC votou contra a tarifa social de água

  • Caroline de Toni (PL)
  • Daniel Freitas (PL)
  • Daniela Reinehr (PL)
  • Gilson Marques (Novo)
  • Jorge Goetten (PL)
  • Júlia Zanatta (PL)
  • Pezenti (MDB)
  • Zé Trovão (PL)

Quem de SC votou a favor da tarifa social de água

  • Ana Paula Lima (PT)
  • Cobalchini (MDB)
  • Darci de Matos (PSD)
  • Fabio Schiochet (União)
  • Geovania de Sá (PSDB)
  • Ismael (PSD)
  • Pedro Uczai (PT)

O que diz o projeto da tarifa social de água e esgoto

A tarifa social de água e esgoto será voltada para pessoas com renda per capita de até meio salário mínimo inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) ou em cuja família haja pessoa com deficiência e/ou idoso de baixa renda com 65 anos ou mais.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Pedro Campos (PSB-PE), para o Projeto de Lei 9543/18, segundo o qual as empresas de saneamento devem incluir automaticamente os beneficiários de acordo com dados a que já têm acesso, sem necessidade de comunicação prévia ao usuário.

O deputado Pedro Campos (PSB-PE) é relator da proposta – Foto: Câmara dos deputados/Divulgação


Para o cálculo da renda per capita, valores recebidos a título de BPC (Benefício de Prestação Continuada) ou de Bolsa Família não entram na conta. A pessoa que deixar de se enquadrar nos critérios poderá continuar a pagar a tarifa social por três meses, e as faturas referentes a este período devem trazer aviso da perda iminente do benefício.

O valor da tarifa social de água e esgoto será equivalente ao menor de dois casos:

  1. 50% da tarifa aplicável à primeira faixa de consumo (variável em cada município);
  2. 7,5% do valor base do programa Bolsa Família (hoje em R$ 600). Com isso, esse percentual do valor base corresponderia a R$ 45.

Em qualquer situação, a tarifa mensal diferenciada valerá para os primeiros 15 m³ por residência habilitada ao benefício. O excedente de consumo será cobrado com os valores da tarifa regular.

Entretanto, esses percentuais e limites serão considerados padrões mínimos a serem seguidos pelos titulares dos serviços públicos de água e esgoto. Outros descontos ou tarifas já vigentes podem continuar a existir.

Por ND+


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