Moradores de Nova Brasília cobram agilidade em obra e melhoria no fornecimento de água
Oito deputados de SC foram contra tarifa social de água para famílias mais pobres
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- PL cria a tarifa social de água e esgoto para famílias mais pobres – Foto: Divulgação
Projeto que cria a tarifa social de água e esgoto para famílias mais pobres foi aprovado pela Câmara dos Deputados com 325 votos na quarta-feira (28)
Oito dos 16 deputados federais de Santa Catarina votaram contra o projeto de lei que cria a tarifa social de água e esgoto para famílias mais pobres. A votação ocorreu na quarta-feira (28) na Câmara dos Deputados e aprovou o PL 9543/18.
O projeto foi aprovado com 325 votos a favor, 97 contra e uma abstenção. Da bancada catarinense, sete votos foram a favor da criação da tarifa e oito contra. Carlos Chiodini (MDB) não votou. Se virar lei, a tarifa social de água e esgoto entrará em vigor após 180 dias contados da publicação.
Quem de SC votou contra a tarifa social de água
- Caroline de Toni (PL)
- Daniel Freitas (PL)
- Daniela Reinehr (PL)
- Gilson Marques (Novo)
- Jorge Goetten (PL)
- Júlia Zanatta (PL)
- Pezenti (MDB)
- Zé Trovão (PL)
Quem de SC votou a favor da tarifa social de água
- Ana Paula Lima (PT)
- Cobalchini (MDB)
- Darci de Matos (PSD)
- Fabio Schiochet (União)
- Geovania de Sá (PSDB)
- Ismael (PSD)
- Pedro Uczai (PT)
O que diz o projeto da tarifa social de água e esgoto
A tarifa social de água e esgoto será voltada para pessoas com renda per capita de até meio salário mínimo inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) ou em cuja família haja pessoa com deficiência e/ou idoso de baixa renda com 65 anos ou mais.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Pedro Campos (PSB-PE), para o Projeto de Lei 9543/18, segundo o qual as empresas de saneamento devem incluir automaticamente os beneficiários de acordo com dados a que já têm acesso, sem necessidade de comunicação prévia ao usuário.
Para o cálculo da renda per capita, valores recebidos a título de BPC (Benefício de Prestação Continuada) ou de Bolsa Família não entram na conta. A pessoa que deixar de se enquadrar nos critérios poderá continuar a pagar a tarifa social por três meses, e as faturas referentes a este período devem trazer aviso da perda iminente do benefício.
O valor da tarifa social de água e esgoto será equivalente ao menor de dois casos:
- 50% da tarifa aplicável à primeira faixa de consumo (variável em cada município);
- 7,5% do valor base do programa Bolsa Família (hoje em R$ 600). Com isso, esse percentual do valor base corresponderia a R$ 45.
Em qualquer situação, a tarifa mensal diferenciada valerá para os primeiros 15 m³ por residência habilitada ao benefício. O excedente de consumo será cobrado com os valores da tarifa regular.
Entretanto, esses percentuais e limites serão considerados padrões mínimos a serem seguidos pelos titulares dos serviços públicos de água e esgoto. Outros descontos ou tarifas já vigentes podem continuar a existir.
Por ND+
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