A arte em movimento: o maior encontro artístico da região celebra o Dia Nacional da Cultura
TJSC suspende processo de cassação contra vereador Ronaldinho em Imbituba por ilegalidade
-
Imagem perfil instagram - adv_julianodcampos_ - TJSC suspende processo de cassação contra vereador Ronaldinho em Imbituba por ilegalidade
Decisão unânime do Tribunal reforça que quebra de decoro só pode ser apurada por atos ocorridos durante o mandato parlamentar
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu a ilegalidade de um processo de cassação movido pela Câmara de Vereadores de Imbituba contra o vereador Ronaldo Gonçalves Júnior, o Ronaldinho (MDB). A ação foi proposta pelos advogados Dr. Juliano Campos e Dr. Frederico Goedert Gebauer, que atuam na defesa do parlamentar. A decisão, relatada pela desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta e acompanhada de forma unânime pelos membros da Corte, determinou a suspensão do procedimento disciplinar, que se baseava em fatos anteriores ao início do atual mandato.
Segundo o entendimento firmado, a quebra de decoro parlamentar somente pode ser apurada quando relacionada a condutas praticadas no exercício da função pública. Dessa forma, não é permitido utilizar fatos pretéritos como fundamento para cassar um mandato legitimamente conferido pela população.
O julgamento é considerado emblemático por afastar o uso de instrumentos legislativos com viés político ou persecutório e preservar a soberania da vontade popular expressa nas urnas. A Corte também reforçou que o controle judicial sobre atos internos das Câmaras Municipais não afronta a autonomia do Legislativo, desde que tenha como finalidade assegurar o cumprimento das normas constitucionais e regimentais.
Nas redes sociais, os advogados comemoraram o resultado e destacaram o papel essencial da advocacia na garantia do Estado Democrático de Direito. “A advocacia permanece como trincheira da legalidade e da legitimidade democrática, assegurando que o direito de escolha — essência do voto — continue sendo uma conquista efetiva e não mera formalidade. Porque, ao fim, o resultado das urnas deve sempre prevalecer. E hoje, por unanimidade, a Justiça catarinense reafirmou esse princípio”, afirmaram.

Deixe seu comentário