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Justiça Federal nega liminar do MPF em ação sobre impactos ambientais do Surfland, em Garopaba
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Foto: Surfland/ Divulgação - Justiça Federal nega liminar do MPF em ação sobre impactos ambientais do Surfland, em Garopaba
Juíza avaliou que pedidos do MPF exigem novas provas técnicas e indeferiu suspensão das obras do Surfland
A Justiça Federal indeferiu o pedido de liminar do Ministério Público Federal (MPF) em ação que cobra reparação por supostos danos ambientais causados pelo empreendimento Surfland Brasil Garopaba, localizado dentro da Área de Proteção Ambiental (APA) da Baleia Franca, no bairro Capão.
A decisão, proferida em 2 de outubro de 2025 pela juíza Adriana Regina Barni, da 1ª Vara Federal de Tubarão, mantém o andamento do processo iniciado em agosto de 2023 sem a suspensão das atividades do empreendimento.
O MPF, por meio do procurador Eduardo Herdt Barragan, acusa a empresa Surfland Brasil Garopaba Incorporações SPE Ltda. de realizar obras entre 2019 e 2023, como terraplanagem, construção e loteamento, em áreas de preservação permanente e sem licenças ambientais adequadas. O órgão também atribui omissão na fiscalização à Prefeitura de Garopaba, à União e a órgãos ambientais como Ibama, ICMBio, Iphan e IMA.
Decisão sem urgência comprovada
Na decisão, a magistrada destacou que houve tentativas de conciliação e proposta de acordo por parte da empresa, mas entendeu que os elementos apresentados não demonstram urgência ou risco irreversível ao meio ambiente que justifiquem a liminar.
De acordo com a juíza, o empreendimento já está em operação e o MPF acompanha o licenciamento desde o início, sem comprovação de agravamento recente dos impactos.
A magistrada considerou que medidas como paralisação de obras, demolições ou novo licenciamento dependem de provas técnicas mais detalhadas, que ainda serão produzidas durante a fase de instrução. Com isso, o pedido de liminar foi negado.
A decisão determina a citação dos réus para a defesa e a vistoria do ICMBio sobre o projeto de mitigação da poluição luminosa apresentado pela empresa. A Prefeitura de Garopaba também deve anexar parecer técnico do Instituto do Meio Ambiente local.
Disputa sobre o licenciamento
A Surfland sustenta que possui todas as licenças emitidas pelo IMA e que o licenciamento separado do hotel e do parque aquático decorre de CNPJs distintos. Segundo a empresa, a área total é inferior a 20 hectares, abaixo do limite que exige Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), e foram apresentados relatórios e estudos complementares.
O MPF, por outro lado, aponta fragmentação indevida do projeto e ausência de EIA/RIMA, além de intervenções em áreas federais e de preservação permanente. O órgão questiona também a atuação do IMA e da Prefeitura, que teriam permitido o avanço das obras sem fiscalização adequada.
Próximos passos
Com a liminar negada, o processo segue para fase de produção de provas e análises técnicas, podendo haver nova tentativa de conciliação entre as partes.
O empreendimento inclui hotel com 295 unidades, parque aquático, restaurante, academia e outras estruturas. Para o MPF, a construção desrespeita normas ambientais e foi executada com licenças consideradas precárias, dentro de uma área de alta sensibilidade ecológica.
Por Redação RSC, com informações do Portal Garopaba.SC

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