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Política

Prefeituras mudam sites institucionais por regras eleitorais; confira outras proibições

  • - Foto: comunicado da Prefeitura de Laguna

A partir deste mês, restrições previstas no calendário eleitoral entram em vigor para impedir o uso da máquina pública em benefício de candidatos às eleições municipais de outubro

Como parte das regras eleitorais que entraram em vigor a partir deste sábado, 6, marca dos três meses antes da eleição de outubro, as prefeituras e câmaras pelo país tiraram do ar os conteúdos noticiosos em sites e redes institucionais. Quem acessa as páginas dos governos municipais encontra espaços em branco e apenas links que levam para serviços como IPTU, por exemplo. A publicação de conteúdos institucionais só pode acontecer se houver expressa autorização da Justiça Eleitoral.

Principais regras

A partir de 6 de julho, três meses antes do pleito, devem ser suspensos todos os conteúdos publicitários dos sites e redes sociais oficiais das prefeituras que possam promover autoridades, governos ou administrações.

Suspensão de conteúdos publicitários:

A lei determina a suspensão de conteúdos de natureza publicitária dos sites e redes sociais oficiais dos órgãos públicos durante o período eleitoral. A legislação eleitoral traz uma série de proibições aos agentes públicos durante o ano eleitoral. A não observância dessas regras pode acarretar penalidades severas.

Divulgações permitidas

Mesmo durante o período eleitoral, algumas divulgações são permitidas, como:

Informações de utilidade pública: divulgação de informações essenciais à população, como avisos sobre saúde pública, campanhas de vacinação, serviços de emergência, segurança e defesa civil, desde que não promovam candidatos ou partidos.

Casos de grave e urgente necessidade pública: publicidade de caráter emergencial, indispensável para a preservação da ordem pública, segurança e saúde da população. Estes casos exigem autorização prévia da Justiça Eleitoral.

Serviços essenciais: comunicação sobre a continuidade ou interrupção de serviços públicos essenciais, como fornecimento de água, energia elétrica e transporte público.

Restrições

Distribuição de panfletos: A distribuição de panfletos dentro das prefeituras ou secretarias é proibida.

Suspensão de mídia paga: despesas com publicidade paga em veículos de comunicação devem ser suspensas três meses antes das eleições, podendo ser retomadas após o término do processo eleitoral.

Uso de logotipos: não é permitida a utilização de símbolos ou imagens que identifiquem uma gestão ou candidato no período eleitoral.

Adesivos em veículos: carros adesivados com propaganda eleitoral não podem ser estacionados em vagas de veículos oficiais.

A conformidade com a legislação eleitoral é importante para garantir a legalidade das ações administrativas e a igualdade de oportunidades entre os candidatos. A regra se aplica a todos os gestores municipais, independentemente de serem candidatos ou não.

Vale lembrar que o primeiro turno das eleições ocorrerá em 6 de outubro, e o segundo turno, nos municípios com mais de 200 mil eleitores, será realizado em 27 de outubro, caso nenhum candidato atinja mais da metade dos votos válidos no primeiro turno. 

Além da vedação à publicidade, as prefeituras não podem contratar shows artísticos pagos com recursos públicos na realização de inaugurações de obras públicas ou divulgação de prestação de serviços públicos. Eventos de inauguração também não podem conter a presença de (pré-)candidatos.

Meios de comunicação oficial e social (rádios e TVs) estão proibidos de veicular nomes, slogans e símbolos ou outros elementos que permitam identificar autoridades, governos ou administrações, cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral.

A partir de agora, servidores e agentes públicos ficam proibidos de realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios, sob pena de nulidade absoluta. A lei abre exceção para situações de emergência e de calamidade pública e quando há obrigação formal preexistente para a execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado.

Até a posse dos eleitos, fica vedado nomear, contratar, remover, transferir ou exonerar servidor público. A exceção fica por conta de cargos comissionados e funções de confiança. No caso de concursos públicos, é permitida a nomeação dos aprovados nos certames homologados até 6 de julho.

Por redação RSC

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